Solução de consulta A Prefeitura de São Paulo alterou o cadastro dos Cartórios substituindo o CNPJ pelo CPF dos Tabeliães, entretanto conforme Solução de Consulta N°. 21, de 21 de janeiro de 2.014, (DOU 1 de 05/02/2014) da Receita Federal, ficou esclarecido a não aplicação da retenção de 11% prevista no art. 4° da Lei 10.666 de 2.003, com a redação dada pela Lei n°. 11.933 de 2009, e, tampouco a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei 8.212, de 1.991, pois não há, nesta hipótese, a prestação de serviços diretamente pelo contribuinte individual (titular do cartório), mas por empresa, assim considerada por equiparação nos termos do § único do art. 15 da Lei 8.212 de 1.991. |